Legislação Informatizada - Decreto nº 40.402, de 22 de Novembro de 1956 - Publicação Original

Decreto nº 40.402, de 22 de Novembro de 1956

Altera a disposição do Regulamento do Fundo Aeronáutico.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Os recolhimentos ao "Fundo Aeronáutico" previstos, normalmente, para o mês de janeiro pelo art. 8º do Decreto nº 37.045, de 16 de março de 1955, passarão a ser feitos, mensalmente, logo após a prestação de contas, sendo restituídas as importâncias recolhidas, quando ocorrer o caso de que trata o art. 9º do mesmo regulamento.

     Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Fleiuss


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/11/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/1956, Página 22419 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 261 Vol. 8 (Publicação Original)