Legislação Informatizada - Decreto nº 40.402, de 22 de Novembro de 1956 - Publicação Original
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Decreto nº 40.402, de 22 de Novembro de 1956
Altera a disposição do Regulamento do Fundo Aeronáutico.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os recolhimentos ao "Fundo Aeronáutico" previstos, normalmente, para o mês de janeiro pelo art. 8º do Decreto nº 37.045, de 16 de março de 1955, passarão a ser feitos, mensalmente, logo após a prestação de contas, sendo restituídas as importâncias recolhidas, quando ocorrer o caso de que trata o art. 9º do mesmo regulamento.
Art.
2º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Fleiuss
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/1956, Página 22419 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 261 Vol. 8 (Publicação Original)