Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 40.271, de 5 de Novembro de 1956
EMENTA: Autoriza a Centrais Elétricas de Minas Gerais S. A. (CEMIG) a realizar estudos para o aproveitamento de energia hidráulica em trechos do rio Grande, rio das Mortes e do rio Sapucaí, no Estado de Minas Gerais.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1956, Página 21139 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 180 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada