Legislação Informatizada - DECRETO Nº 40.252, DE 31 DE OUTUBRO DE 1956 - Publicação Original

DECRETO Nº 40.252, DE 31 DE OUTUBRO DE 1956

Outorga concessão à Rádio Bragança Limitada para instalação uma estação radiodifusora de ondas tropicais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Bragança Limitada e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Bragança Limitada, nos têrmos do artigo 11 do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer a título precário, na cidade de Bragança Paulista, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de ondas tropicais, destinada a executar o serviço de radiodifusão.

      Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.

     Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 39.507, de 4 de julho de 1956.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek
Lúcio Meira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/11/1958


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1958, Página 23793 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 543 Vol. 8 (Publicação Original)