Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 40.082, de 9 de Outubro de 1956

EMENTA: Declara de utilidade pública as áreas de terra compreendidas no plano de aproveitamento de energia hidráulica existente no Rio grande, entre o município de Ibiraci, distrito do mesmo nome e o município de Sacramento, distrito de Desemboque, no Estado de Minas Gerais, a autoriza a Companhia Paulista de Força e Luz, sociedade anônima, com sede nesta Capital, a promover a respectiva desapropriação.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/10/1956, Página 19468 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 19 Vol. 8 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1956, Página 21143 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada