Legislação Informatizada - Decreto nº 40.082, de 9 de Outubro de 1956 - Retificação

Decreto nº 40.082, de 9 de Outubro de 1956

Declara de utilidade pública as áreas de terra compreendidas no plano de aproveitamento de energia hidráulica existente no Rio grande, entre o município de Ibiraci, distrito do mesmo nome e o município de Sacramento, distrito de Desemboque, no Estado de Minas Gerais, a autoriza a Companhia Paulista de Força e Luz, sociedade anônima, com sede nesta Capital, a promover a respectiva desapropriação.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - de 12 de outubro de 1956)

Retificação

No artigo 1º, onde se lê:
Gleba nº 10 - ... fronteira aos municípios de Delfinópolis, distritos dos mesmos ...
Gleba nº 19 - ... fronteira aos municípios de Delfinópolis, Casa e Passos ...
Gleba nº 28 - ... as filhas e ilhota do "Mosquito", situada no Rio Grande ...

Leia-se:
Gleba nº 10 - ... fronteira aos municípios de Delfinópolis e Cássia, distritos dos mesmos ...
Gleba nº 19 - ... fronteira aos municípios de Delfinópolis, Cássia e Passos ...
Gleba nº 28 - ... as filhas e ilhota do "Mosquito", situada no Rio Grande ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/11/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1956, Página 21143 (Retificação)