Legislação Informatizada - Decreto nº 40.045, de 27 de Setembro de 1956 - Publicação Original

Decreto nº 40.045, de 27 de Setembro de 1956

Outorga concessão à "Emissoras Reunidas Rádio Cultura Limitada", para instalar uma estação radiodifusora de ondas médias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a "Emissoras Reunidas Rádio Cultura Limitada", e tendo em vista o disposto no art. 5º nº XII, da mesma Constituição,

DRECETA:

     Art. 1º Fica outorgada concessão à "Emissoras Reunidas Rádio Cultura Limitada", nos têrmos ao art. 11, do decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, e artigo 16 do decreto número 21.111, de 1 de março de 1932, para estabelecer na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio de Grande do Sul, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de ondas médias, destinada a executar o serviço de radiodifusão.

      Parágrafo único. O contrato de corrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam rubricadas pelo Ministro de Estado, Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/10/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/1956, Página 19217 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 626 Vol. 8 (Publicação Original)