Legislação Informatizada - DECRETO Nº 39.999, DE 17 DE SETEMBRO DE 1956 - Publicação Original

DECRETO Nº 39.999, DE 17 DE SETEMBRO DE 1956

Outorga concessão à Rádio Difusora Casa Branca Limitada para instalar uma estação radiodifusora de ondas médias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Difusora Casa Branca Limitada, e tendo em vista o disposto no art.5º, número XII, da mesma Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Difusora Casa Branca Limitada, nos têrmos do art. 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer na cidade de São José do Rio Prêto, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de ondas médias, destinada a executar o serviço de radiodifusão.

      Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/09/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/1956, Página 18209 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 19132 Vol. 6 (Publicação Original)