Legislação Informatizada - Decreto nº 39.853, de 24 de Agosto de 1956 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 39.853, de 24 de Agosto de 1956
Dá nova redação ao Decreto n° 35.104, de 24 de fevereiro de 1954, que outorgou à Companhia Leste Mineira de Eletricidade concessão para aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Manhuaçú, no distrito e município de Manhuaçú, Estado de Minas Gerais.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - de 28 de agosto de 1956)
Retificação
Onde se lê: Art. 2º Este decreto entra em vigor na data sua publicação. julho de 1934), decreta: 1956; 135º da Independência e 68º da República;
Leia-se:
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data sua
publicação.
Rio de Janeiro, 24 de agosto de 1956, 135º da Independência e 68º da República;
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/09/1956
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1956, Página 18524 (Retificação)