Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 39.851, de 24 de Agosto de 1956
EMENTA: Declara de utilidade pública as áreas de terras e as benfeitorias, por acaso nelas contidas, necessárias à execução do projeto das obras destinadas ao aproveitamento progressivo do Peixoto, e autoriza a Companhia Paulista de Força e Luz S.A. a promover a desapropriação das mesmas e altera os Decretos n° 35.623, de 7 de junho de 1954 e 37.473, de 14 de junho de 1955.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1956, Página 16311 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 429 Vol. 6 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1956, Página 18524 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada