Legislação Informatizada - Decreto nº 39.851, de 24 de Agosto de 1956 - Retificação

Decreto nº 39.851, de 24 de Agosto de 1956

Declara de utilidade pública as áreas de terras e as benfeitorias, por acaso nelas contidas, necessárias à execução do projeto das obras destinadas ao aproveitamento progressivo do Peixoto, e autoriza a Companhia Paulista de Força e Luz S.A. a promover a desapropriação das mesmas e altera os Decretos n° 35.623, de 7 de junho de 1954 e 37.473, de 14 de junho de 1955.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - de 28 de agosto de 1956)

Retificação

No art. 1º, 6, onde se lê: ... com a planta anexa nº BX-D-10 452-R;

Leia-se: com a planta anexa nº BX-D-10 245-R.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/08/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1956, Página 18524 (Retificação)