Legislação Informatizada - Decreto nº 39.613, de 18 de Julho de 1956 - Publicação Original

Decreto nº 39.613, de 18 de Julho de 1956

Declara públicas. de uso comum, do domínio do Estado de Goiás, as águas do rio Perdizes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940,

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 13 de janeiro de 1956, não suscitou qualquer contestação ou reclamação.

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

DECRETA:

     Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Goiás, as águas do rio denominado Perdizes, em tôda a sua extensão, que se acha incluído no município de Baliza e é tributário pela margem direita do Araguaia.

     Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernesto Dornelles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/07/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/7/1956, Página 13871 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 248 Vol. 6 (Publicação Original)