Legislação Informatizada - Decreto nº 39.412, de 16 de Junho de 1956 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 39.412, de 16 de Junho de 1956
Estabelece normas diretoras para a criação da Indústria Automobilística Brasileira e institui o Grupo Executivo para aplicação dessas normas.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - de 16 de junho de 1956)
RETIFICAÇÃO
No artigo 7º,
ONDE SE LÊ:
Nenhuma
distição ou preferência ...
LEIA-SE:
Nenhuma
distinção ou preferência ...
No artigo 8º, letra b,
ONDE SE
LÊ:
"... de auto deças - sem prejuízo entretanto do
tipo de estrutura industrial verticalmente integrada, quando preferida por
fabricanes, que se ..."
LEIA-SE:
"... de auto
peças - sem prejuízo entretanto do tipo de estrutura industrial verticalmente
integrada, quando preferida por fabricantes, que se ..."
No artigo 12º,
ONDE SE LÊ:
"...
incentivos reservardos à indústria ..."
LEIA-SE:
"... incentivos reservados à indústria ..."
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/1956, Página 12045 (Retificação)