Legislação Informatizada - Decreto nº 39.412, de 16 de Junho de 1956 - Retificação

Decreto nº 39.412, de 16 de Junho de 1956

Estabelece normas diretoras para a criação da Indústria Automobilística Brasileira e institui o Grupo Executivo para aplicação dessas normas.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - de 16 de junho de 1956)

RETIFICAÇÃO

No artigo 7º,
ONDE SE LÊ:
     Nenhuma distição ou preferência ...
LEIA-SE:
     Nenhuma distinção ou preferência ...

No artigo 8º, letra b,
ONDE SE LÊ:
     "... de auto deças - sem prejuízo entretanto do tipo de estrutura industrial verticalmente integrada, quando preferida por fabricanes, que se ..."
LEIA-SE:
     "... de auto peças - sem prejuízo entretanto do tipo de estrutura industrial verticalmente integrada, quando preferida por fabricantes, que se ..."

No artigo 12º,
ONDE SE LÊ:
     "... incentivos reservardos à indústria ..."
LEIA-SE:
     "... incentivos reservados à indústria ..."


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/06/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/1956, Página 12045 (Retificação)