Legislação Informatizada - Decreto nº 39.344, de 11 de Junho de 1956 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 39.344, de 11 de Junho de 1956
Aprova o Regulamento da Lei numérica 2.657 (Promoções dos Oficiais do Exército), de 1º de dezembro de 1955.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - de 18 de junho de 1956)
RETIFICAÇÃO
Artigo 32, 2, letra a,
ONDE SE
LÊ:
a) 1/4 de potno por trimestre
...
LEIA-SE:
a) 1/4 de ponto por trimestre
...
Artigo 32, 6,
ONDE SE LÊ:
1/4 de
ponto por semestre ou fração igual ou superior a 6 meses, sem interrupção
...
LEIA-Se:
1/4 de ponto por semestre ou fração
igual ou superior a 3 meses, sem interrupção ...
Artigo 32, 12, letra c,
ONDE SE
LÊ:
Aos oficiais com o Curso de E M ou Técnico que,
por dispositivos legal, não cursarem ...
LEIA-Se:
Aos oficiais com o Curso de E M ou Técnico que, por dispositivos legal, não
cursaram ...
Artigo 36, parágrafo primeiro,
ONDE SE
LÊ:
- de Inspenção ou de Estudos de assuntos de ordem
Técnica, Tática ou a serviço ...
LEIA-SE:
- de
Inspenção ou de Estudos de assuntos de ordem Técnica, Tática ou a serviço
...
Artigo 45,
ONDE SE LÊ:
... "função
essencialmente militar" (art. 63, letra "a", nº 2),
...
LEIA-SE:
... "função essencialmente militar"
(art. 63, letra "A", nº 2), ...
ONDE SE LÊ:
...
constar dos quadros de ganização e efetivo
...
LEIA-SE:
... constar dos quadros de
oganização e efetivo ...
ONDE SE LÊ:
Art. 47. Os
números 3, 4, 5 e 6 dos Pontos Positivos - Segundo escrutínio são computados a
partir da vigência da L.P, por não estar compreendido na restrição contida no
art. 80 da citada Lei.
LEIA-SE:
Art. 47. Os
números 3, 4, 5 e 6 dos Pontos Positivos - Segundo escrutínio - só
serão computados a partir de três anos após a vigência da L.P,
por estarem compreendidos na restrição contida no art. 80 da citada
Lei.
Artigo 48,
ONDE SE LÊ:
... oficial da
ativa, deverá seh comunicado ...
LEIA-SE:
... oficial
da ativa, deverá ser comunicado ...
Artigo 51,
ONDE SE LÊ:
... primeira
vaag que se verificar ...
LEIA-SE:
... primeira
vaga que se verificar ...
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/1956, Página 12320 (Retificação)