Legislação Informatizada - Decreto nº 38.838, de 7 de Março de 1956 - Publicação Original

Decreto nº 38.838, de 7 de Março de 1956

Autoriza a execução de obras de emergência no Estado da Bahia, em regiões assoladas pela seca.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição; Tendo em vista o que dispõe o § 1º, do art. 2º da Lei nº 1.004, de 24 de dezembro de 1949; e considerando que, conforme foi verificado pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, através dos técnicos do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, diversas regiões da Bahia estão sofrendo as consequências da grave crise climática;

CONSIDERANDO que, no Estado da Bahia, na região abrangidas pelos municípios de Juazeiro, Curaça, Mauá, Euclides da Cunha, Jaguarari e Brumado, as esparsas e raras chuvas caídas sobre o inverno ocasionaram a perda de culturas e a escassez da aguadas, tornando-as insuficientes para atender às necessidades mínimas da população e dos rebanhos;

CONSIDERANDO que está assim configurada a ocorrência de crise climática que, pela sua intensidade e pela extensão da área flagelada, impos o socorro imediato da União, através de obras de emergência e de serviços de assistência às populações da zona sêca, nos têrmos do artigo 2º da Lei nº 1.004, de 24 de dezembro de 1949,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Ministério de Viação e Obras Públicas autorizado a executar, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, as seguintes obras de emergência e serviços de assistência:

    No município de Juazeiro

    1) construção de uma estrada ligando a cidade de Juazeiro ao vale do salitre, com 25Km aproximadamente, afim de facilitar o escoamento da produção daquele fértil e produtivo vale;

    2) construção de uma estrada a estação de Juremal, Viação Férrea Federal Leste Brasileiro, ao açude Poções, em construção, com 25Km;

    3) conclusão da construção do açude Poções, iniciadas sob o regime de cooperação e ainda não concluída.

    No município de Curaça

    4) construção da estrada Poço de Fora-Barro Vermelho, com 30Km aproximadamente.

    No município de Mauá

    5) prosseguimento de construção da rodovia Mauá-Senhor de Bonfim, atacando-se o serviço de ambas as extremidades, no modo a proporcionar beneficio também ao Município do Senhor do Bonfim, onde igualmente há procura de trabalho.

    No município de Euclides da Cunha

    6) construção de uma estrada ligando a cidade de Euclides da Cunha à vila de Mirandela com cêrca de 50Km.

    No município de Jaguarari

    7) construção de uma estrada ligando a estação de Barrinha da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro ao local das minas de cobre de Caraíba a titulo de cooperação com a emprêsa Caraíba Mineração e Metalúrgica S.A. que pretende iniciar a exploração daquelas jazidas, já tendo requerido a construção de um açude sob regime de cooperação, que está sendo estudado.

    No município de Brumado

    8) obras de abastecimento dágua à cidade de Brumado.

    Em vários Municípios.

    9) pequenas aguadas, barreiras e tanques em logradouros públicos.

     Art. 2º As obras e serviços referidos no art. 1º correrão à contas da reserva especial de que trata o art. 2º da Lei nº 1.004, de 24 de dezembro de 1949, fixado assim o limite respectivas despesas em Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros).

     Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBTSCHEK
Lúcio Meira
José Maria Alkmim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/03/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1956, Página 4353 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 389 Vol. 2 (Publicação Original)