Legislação Informatizada - Decreto nº 38.646, de 24 de Janeiro de 1956 - Retificação

Decreto nº 38.646, de 24 de Janeiro de 1956

Outorga concessão à Rádio Clube de Lajes S. A. para instalar uma estação de radiodifusora de ondas médias.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - de 4  de fevereiro de 1956)

RETIFICAÇÃO

No preâmbulo,
ONDE SE LÊ:
    ... Rádio clube de Lapes Soc. Anônima ...
LEIA-Se:
    ... Rádio clube de Lages S. A. ...

Na cláusula dois,
ONDE SE LÊ:
     ... outorgada plo prazo ...
LEIA-SE:
     ... outorgada pelo prazo ...

Na cláusula três, letra "m",
ONDE SE LÊ:
    ... as especificaçães técnicas ...
LEIA-SE:
    ... as especificações técnicas ...

Na cláusula seis,
ONDE SE LÊ:
     ... multa de Cr$ 100, (cem cruzeiros)
LEIA-Se:
     ... multa de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros)


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/02/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/2/1956, Página 3060 (Retificação)