Legislação Informatizada - Decreto nº 38.646, de 24 de Janeiro de 1956 - Publicação Original

Decreto nº 38.646, de 24 de Janeiro de 1956

Outorga concessão à Rádio Clube de Lajes S. A. para instalar uma estação de radiodifusora de ondas médias.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Clube de Lages Soc. Anônima e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Clube de Lages S. A., nos têrmos do art. 11, do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, e art. 16 do Decreto nº 21.111, de 1º de março de 1932, para estabelecer, na cidade Lages, Estado de Santa Catarina, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de ondas médias, destinada a executar o serviço de radiodifusão.

      Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 dias, a contar da data de publicação dêste decreto no Diário Oficial sob pena de ser considerada nula a concessão.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

NEREU RAMOS
Lucas Lopes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/02/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/1956, Página 2090 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 164 Vol. 2 (Publicação Original)