Legislação Informatizada - DECRETO Nº 38.590, DE 16 DE JANEIRO DE 1956 - Publicação Original

DECRETO Nº 38.590, DE 16 DE JANEIRO DE 1956

Outorga concessão à Rádio Cultura de Araçutuba Limitada para instalar uma estação radiodifusora de ondas tropicais em Araçatuba, Estado de São Paulo.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Cultura de Araçatuba Limitada e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Cultura de Araçatuba Limitada, nos têrmos do art. 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, e art. 16, do Decreto nº 21.111, de 1 de março de 1932, para estabelecer a título precário, na cidade de Araçatuba, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de ondas tropicais destinada a executar o serviço de radiodifusão.

      Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentre 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

NEREU RAMOS
Lucas Lopes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/02/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/2/1956, Página 2393 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 94 Vol. 2 (Publicação Original)