Legislação Informatizada - DECRETO Nº 38.511, DE 2 DE JANEIRO DE 1956 - Publicação Original

DECRETO Nº 38.511, DE 2 DE JANEIRO DE 1956

Outorga concessão à sociedade "Dalcane & Companhia" para instalar uma estação radiodifusora de ondas médias.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, n.° 1, da Constituição atendendo ao que requereu a sociedade "Dalcane & Companhia" e tendo em vista o disposto no artigo 5.° n° XII, da mesma Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica outorgada concessão à sociedade "Dalcanale & Companhia", nos têrmos do artigo 11, do Decreto n.° 24.655, de 11 de junho de 1934, e artigo 16, do Decreto n.° 21.111, de 1º de março de 1932, para estabelecer na cidade de Herval d'Oeste, Estado de Santa Catarina, sem direito exclusividade, uma estação radiodifusora de ondas médias, de nada a executar o serviço de radiodifusão.

      Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios de Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1956; 135. da Independência e 68 da República.

NEREU RAMOS
Lucas Lopes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1956, Página 219 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 3 Vol. 2 (Publicação Original)