Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 38.343, de 20 de Dezembro de 1955

EMENTA: Abre ao Estado-Maior das Forças Armadas o crédito suplementar de Cr$ 414.809,70 autorizado pela Lei n° 2.687, de 19 de dezembro de 1955.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1955, Página 23228 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 214 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada