Legislação Informatizada - Decreto nº 38.343, de 20 de Dezembro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 38.343, de 20 de Dezembro de 1955

Abre ao Estado-Maior das Forças Armadas o crédito suplementar de Cr$ 414.809,70 autorizado pela Lei n° 2.687, de 19 de dezembro de 1955.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 2.687, de 19 de dezembro corrente, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

     Artigo 1º Fica aberto, ao Estado-Maior das Fôrças Armadas, e crédito suplementar de Cr$414.809,70 (quatrocentos e quatorze mil, oitocentos e nove cruzeiros e setenta centavos), para refôrco das dotações abaixo discriminadas, constante do Orçamento vigente (Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954):

ESTADO-MAIOR DAS FÔRÇAS ARMADAS

     Verba 1 - Pessoal   
     Consignação 2 - Pessoal   
      l Extranumerário   
     01 Salário de mansalista   
     01 - Estado-Maior das Fôrças Armadas ...................... 80.000,00  
     02 - Escola Superior de Guerra ................................... 59.809,70     139.809,70 

     Consignação 6 - Diversos   
     04 Outras despesas   
     3 Despesas com pessoal civil e militar.etc.   
     01 Estado-Maior das Fôrças Armadas ......................... 275.000,00    414.809,70 

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 1955 ; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS
Antonio Alves Câmara
Junior Henrique Lott
Mario da Câmara.
Vasco Alves Seco


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1955, Página 23228 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 214 Vol. 8 (Publicação Original)