Legislação Informatizada - Decreto nº 38.343, de 20 de Dezembro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 38.343, de 20 de Dezembro de 1955
Abre ao Estado-Maior das Forças Armadas o crédito suplementar de Cr$ 414.809,70 autorizado pela Lei n° 2.687, de 19 de dezembro de 1955.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 2.687, de 19 de dezembro corrente, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto, ao Estado-Maior das Fôrças Armadas, e crédito suplementar de Cr$414.809,70 (quatrocentos e quatorze mil, oitocentos e nove cruzeiros e setenta centavos), para refôrco das dotações abaixo discriminadas, constante do Orçamento vigente (Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954):
ESTADO-MAIOR DAS FÔRÇAS ARMADAS
Verba 1 -
Pessoal
Consignação 2 -
Pessoal
l
Extranumerário
01 Salário de
mansalista
01 - Estado-Maior
das Fôrças Armadas
...................... 80.000,00
02 - Escola Superior de Guerra
................................... 59.809,70
139.809,70
Consignação 6 -
Diversos
04 Outras
despesas
3 Despesas com
pessoal civil e militar.etc.
01 Estado-Maior das
Fôrças Armadas ......................... 275.000,00 414.809,70
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 1955 ; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS
Antonio Alves Câmara
Junior Henrique Lott
Mario da Câmara.
Vasco Alves Seco
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1955, Página 23228 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 214 Vol. 8 (Publicação Original)