Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 38.324, de 19 de Dezembro de 1955
EMENTA: Concede à Associação Brasileira de Indústria Farmacêutica - Seção do Distrito Federal, a prerrogativa da alínea "d" do art. 513 da CLT.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1955, Página 23225 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 204 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada