Legislação Informatizada - Decreto nº 38.324, de 19 de Dezembro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 38.324, de 19 de Dezembro de 1955
Concede à Associação Brasileira de Indústria Farmacêutica - Seção do Distrito Federal, a prerrogativa da alínea "d" do art. 513 da CLT.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o que consta do processo nº MTIO 220.749-54 e usando da atribuição que lhe confere o art. 559 da Constituição das Leis do Trabalho,
DECRETA:
Artigo único. É concedida à Associação Brasileira da Indústria Farmacêutica - Seção do Distrito Federal, a prerrogativa da alínea d do art. 513 da mesma Consolidação para o fim de colaborar com o Poder Público, como órgão técnico-consultivo no estudo e solução dos problemas econômicos e profissionais por ela coordenados.
Rio de janeiro, em 19 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS
Nelson Omegna
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1955, Página 23225 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 204 Vol. 8 (Publicação Original)