Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 38.262, de 30 de Novembro de 1955
EMENTA: Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, área de terreno necessária à construção do açude público "Zé Manoel", no Município de Casa Nova, Estado da Bahia.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1955, Página 22073 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 175 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
TERRENOS DA UNIÃO - Desapropriação
AÇUDE ZÉ MANOEL
AÇUDE ZÉ MANOEL