Legislação Informatizada - DECRETO Nº 38.245, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1955 - Publicação Original
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DECRETO Nº 38.245, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1955
Outorga concessão à Difusora Ouro Verde Ltda , para instalar uma estação radiodifusora de ondas medias.
O Presidente da Câmara dos Deputados, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art 87º, nº I, da constituição atendendo ao que requereu a Difusora Ouro Verde Limitada e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão à Difusora Ouro Verde Ltda., nos têrmos do art. 11, do Decreto numero 24.655 de 14 de julho de 1934 e art. 16, do Decreto nº 21.111, de 1º de março de 1932, para estabelecer na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de ondas médias, destinada a executar o serviço de radiodifusão.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta desta concessão abedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios, da Viação e Obras Publicas e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerado nula a concessão .
Art. 2º Revogam-se as disposição em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
CARLOS COIMBRA DA LUZ.
Octávio Marcondes Ferraz.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1955, Página 22139 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 167 Vol. 8 (Publicação Original)