Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 38.204-A, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1955
EMENTA: Dá nova redação à Casos Omissos do Código de Vencimentos dos Militares, aprovada pelo Decreto n° 30.119, de 1 de novembro de 1951, na parte referente ao art. 110 da Lei n° 1.316, de 20 de janeiro de 1951.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/1955, Página 20917 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 137 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada