Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 38.204, de 3 de Novembro de 1955
EMENTA: Dispõe sobre a concessão da licença especial prevista no artigo 116 da Lei n° 1.711, de 28 de outubro de 1952.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1955, Página 21204 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 135 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
FUNCIONÁRIO - Licença especial