Legislação Informatizada - Decreto nº 38.108, de 20 de Outubro de 1955 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 38.108, de 20 de Outubro de 1955
Abre, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 70.000.000,00, para atender às despesas com aquisição de aviões que específica.
(Publicado no D.O., Seção I, de 22 de outubro de 1955).
RETIFICAÇÃO
No preâmbulo,
onde se lê:
O Presidente da República, usando da autorização contida na Lei número 2.498,
de 2 de março de 1953...
Leia-se:
O Presidente da República,
usando da autorização contida na Lei número 2.496, de 2 de junho de 1955, ...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/10/1955
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1955, Página 19933 (Retificação)