Legislação Informatizada - Decreto nº 38.108, de 20 de Outubro de 1955 - Publicação Original

Decreto nº 38.108, de 20 de Outubro de 1955

Abre, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 70.000.000,00, para atender às despesas com aquisição de aviões que específica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.496 de 2 de junho de 1955, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministro da Fazenda, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

     Art. 1º  É aberto, pelo Ministério da aeronáutica, o crédito especial de Cr$70.000.000,00, (setenta milhões de cruzeiros), para atender as despesas com a aquisição de aviões de transporte, de busca e salvamento, de fotografia e treinamento e de material sobressalente para os membros.

     Art. 2º  O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67° da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Eduardo Gomes
Mário da Câmara


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/10/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1955, Página 19713 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 87 Vol. 8 (Publicação Original)