Legislação Informatizada - Decreto nº 38.108, de 20 de Outubro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 38.108, de 20 de Outubro de 1955
Abre, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 70.000.000,00, para atender às despesas com aquisição de aviões que específica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.496 de 2 de junho de 1955, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministro da Fazenda, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º É aberto, pelo Ministério da aeronáutica, o crédito especial de Cr$70.000.000,00, (setenta milhões de cruzeiros), para atender as despesas com a aquisição de aviões de transporte, de busca e salvamento, de fotografia e treinamento e de material sobressalente para os membros.
Art. 2º O presente
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67° da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Eduardo Gomes
Mário da Câmara
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1955, Página 19713 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 87 Vol. 8 (Publicação Original)