Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 38.104, de 18 de Outubro de 1955
EMENTA: Concede permissão, para que funcionem aos domingos e nos feriados civis e religiosos, as seções de fabricação de penicilina da Indústria Brasileira de Produtos Químicos Ltda.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1956, Página 12266 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 945 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada