Legislação Informatizada - DECRETO Nº 38.084, DE 12 DE OUTUBRO DE 1955 - Retificação

DECRETO Nº 38.084, DE 12 DE OUTUBRO DE 1955

Outorga concessão à Radio Difusora de Amparo Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas tropicais.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - de 28 de março de 1956).

RETIFICAÇÃO

Na cláusula III,
ONDE SE LÊ:
    n) - obedecer às posturas municipais ...
LEIA-SE:
    h) - obedecer às posturas municipais ...

Na cláusula VIII,
ONDE SE LÊ:
    a) se, em todo o tempo, for verificada inobservância das disposições contidas nas alíneas a, b, c, d, e, f (in fine), e da clausula III;
LEIA-SE:
    a) se, em todo o tempo, fôr verificada inobservância das disposições contidas nas alíneas a, b, c, d, e, (in fine), j, l e m da clausula III.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/04/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/4/1956, Página 6364 (Retificação)