Legislação Informatizada - DECRETO Nº 38.084, DE 12 DE OUTUBRO DE 1955 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 38.084, DE 12 DE OUTUBRO DE 1955
Outorga concessão à Radio Difusora de Amparo Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas tropicais.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - de 28 de março de 1956).
RETIFICAÇÃO
Na cláusula III,
ONDE SE LÊ:
n) -
obedecer às posturas municipais ...
LEIA-SE:
h) -
obedecer às posturas municipais ...
Na cláusula VIII,
ONDE SE LÊ:
a)
se, em todo o tempo, for verificada inobservância das disposições contidas nas
alíneas a, b, c, d, e, f (in fine), e da clausula
III;
LEIA-SE:
a) se, em todo o tempo, fôr
verificada inobservância das disposições contidas nas alíneas a, b, c, d, e, (in
fine), j, l e m da clausula III.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/04/1956
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/4/1956, Página 6364 (Retificação)