Legislação Informatizada - DECRETO Nº 38.084, DE 12 DE OUTUBRO DE 1955 - Publicação Original

DECRETO Nº 38.084, DE 12 DE OUTUBRO DE 1955

Outorga concessão à Radio Difusora de Amparo Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas tropicais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição atendendo ao que requereu a Rádio Difusora de Amparo limitada, com sede na cidade de Amparo, Estado de São Paulo, e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Difusora de Amparo Limitada, nos têrmos do art. 11, do Decreto nº 24.655, de 11 julho de 1934, e art. 16, do Decreto número 21.111, de 1º de março de 1932 para estabelecer, a título precário, na cidade de Amparo, Estado de São Paulo, uma estação radiodifusora de ondas tropicais, destinada a executar o serviço de radiodifusão.

      Parágrafo único.  O Contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de (60 sessenta dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Octavio Marcondes Ferraz


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/03/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/3/1956, Página 5969 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 453 Vol. 2 (Publicação Original)