Legislação Informatizada - DECRETO Nº 38.083, DE 12 DE OUTUBRO DE 1955 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 38.083, DE 12 DE OUTUBRO DE 1955
Outorga concessão à Rádio Difusora Minas Gerais Limitada para instalar uma estação radiodifusora de ondas médias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Difusora Minas Gerais Limitada e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada
concessão à Rádio Difusora Minas Gerais, Limitada, nos têrmos do artigo 11, do
Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, e artigo 16, do Decreto número
21.111, de 1 de março de 1932, para estabelecer na cidade de Juiz de Fora,
Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora
de ondas médias destinada a executar o serviço de radiodifusão.
Parágrafo único. O contrato
decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam,
rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e
deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação
dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.
Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Octávio Marcondes Ferraz
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1955, Página 21979 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 73 Vol. 8 (Publicação Original)