Legislação Informatizada - Decreto nº 38.081, de 12 de Outubro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 38.081, de 12 de Outubro de 1955
Outorga concessão à Rádio Difusora da Aquidauana Limitada para instalar uma estação radiodifusora freqüência tropical.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Difusora de Aquidauana Limitada e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada
concessão à Rádio Difusora de Aquidauana Limitada, nos têrmos do artigo 11, do
Decreto nº 24.635, de 1 de julho de 1934, e artigo 16, do Decreto número 21.111,
de 1 de março de 1932, para estabelecer na cidade de Aquidauana, Estado de Mato
Grosso, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de frequência
tropical, destinada a executar o serviço de radiodifusão.
Parágrafo único. O contrato
decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam,
rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e
deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação
dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.
Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Octávio Marcondes Ferraz
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1955, Página 21257 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 72 Vol. 8 (Publicação Original)