Legislação Informatizada - Decreto nº 38.079, de 12 de Outubro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 38.079, de 12 de Outubro de 1955
Outorga concessão à Rádio Vitória Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Vitoria Ltda., com sede na cidade do Espirito Santo de Vitória, Estado do Espirito Santo e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada
concessão à Rádio Vitória Ltda., nos têrmos dos artigos 11, do Decreto nº
24.655, de 11 de julho de 1934, e art. 16, do Decreto número 21.111, de 1º de
março de 1932, para estabelecer a título precário na Cidade de Espirito Santo de
Vitória, Estado do Espirito Santo, uma estação radiodifusora de ondas médias,
destinada a executar os serviços de radiodifusão.
Parágrafo único. O contrato
decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam,
rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e
deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação
dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.
Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Octávio Marcondes Ferraz
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1955, Página 22137 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 71 Vol. 8 (Publicação Original)