Legislação Informatizada - Decreto nº 38.078, de 12 de Outubro de 1955 - Publicação Original

Decreto nº 38.078, de 12 de Outubro de 1955

Outorga concessão à Rádio Difusora de Cuiabá Limitada para instalar uma estação radiodifusora de ondas médias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Difusora de Cuiabá Limitada e tendo em vista o disposto no art. 5º n° XII, da mesma Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica outorgada a concessão à Rádio Difusora de Cuiabá Limitada, nos têrmos dos art. 11 do Decreto n° 24.655, de 11 de julho de 1934, e art.16 do Decreto número 21.111, de 1º de março de 1932, para estabelecer, na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de ondas médias, destinada a executar o serviço de radiodifusão.

     Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Octávio Marcondes Ferraz


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/10/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/1955, Página 19545 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 71 Vol. 8 (Publicação Original)