Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 38.074, DE 12 DE OUTUBRO DE 1955
EMENTA: Outorga concessão à Radio Independencia Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/4/1956, Página 7612 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 945 Vol. 4 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/5/1956, Página 9329 (Retificação)
Anexo(s):
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
RÁDIO - Radiodifusão sonora - Radiocomunicação - outorga - Concessão (administração pública) - Guarabira (PB)