Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 38.074, DE 12 DE OUTUBRO DE 1955

EMENTA: Outorga concessão à Radio Independencia Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/4/1956, Página 7612 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 945 Vol. 4 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/5/1956, Página 9329 (Retificação)
Anexo(s):
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
RÁDIO - Radiodifusão sonora - Radiocomunicação - outorga - Concessão (administração pública) - Guarabira (PB)