Legislação Informatizada - DECRETO Nº 38.071, DE 12 DE OUTUBRO DE 1955 - Publicação Original
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DECRETO Nº 38.071, DE 12 DE OUTUBRO DE 1955
Outorga concessão à Rádio Iracema de Fortaleza S.A. para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas tropicais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Iracema de Fortaleza S.A., e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada a concessão à Rádio Iracema de Fortaleza S.A., nos têrmos dos arts. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, e 16 do Decreto número 21.111, de 1º de março de 1932, para estabelecer, a título precário, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, uma estação radiodifusora de ondas tropicais, destinada a executar o serviço de radiodifusão.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Octávio Marcondes Ferraz
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1955, Página 23507 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 69 Vol. 8 (Publicação Original)