Legislação Informatizada - Decreto nº 38.060, de 10 de Outubro de 1955 - Publicação Original

Decreto nº 38.060, de 10 de Outubro de 1955

Abre ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cuzeiros) para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 15, §§ 1º e 2º, da Lei nº 2.588: de 8 de setembro de 1955, após a audiência do Tribunal de 1955, após a audiência do Tribunal de Contas, nos têrmos do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) a fim de regularizar os pagamentos feitos a Magistrados membros do Tribunal de Contas e representantes do Ministério Público, com base no art. 46, do Código de Contabilidade da União, de 1 de janeiro de 1953 a 31 de dezembro de 1954.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
J. M. Whitaker


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/10/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1955, Página 19158 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 65 Vol. 8 (Publicação Original)