Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 38.021, de 7 de Outubro de 1955
EMENTA: Abre pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 12.694.850,00, para atender às despesas de pessoal, decorrentes da federalizarão da Escola Superior de Agricultura e Veterinária do Paraná.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/1955, Página 18914 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 41 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada