Legislação Informatizada - Decreto nº 38.021, de 7 de Outubro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 38.021, de 7 de Outubro de 1955

Abre pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 12.694.850,00, para atender às despesas de pessoal, decorrentes da federalizarão da Escola Superior de Agricultura e Veterinária do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.366, de 7 de dezembro de 1954, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

     Art. 1º É aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$12.694.850,00 (doze milhões, seiscentos e noventa e quatro mil, oitocentos cinqüenta cruzeiros), para atender às despesas de pessoal previstas na Lei nº 2.366, de 7 de dezembro de 1954, e decorrentes da federalizarão da Escola Superior de Agricultura e Veterinária do Paraná, de acôrdo com a seguinte discriminação:


                                                                                                                                           Cr$ 
          Pessoal Permanente............................................................................................ 7.158.420,00 
          Pessoal Extranumerário....................................................................................... 5.453.830,00 
              Função Gratificada............................................................................................... 12.600,00 
              Ajuda de custo e diárias....................................................................................... 70.000,00 
                                                                                                                                   12.694.850,00 



     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de outubro de 1955; 134º da independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha
J. M. Whitaker


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/10/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/1955, Página 18914 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 41 Vol. 8 (Publicação Original)