Legislação Informatizada - Decreto nº 38.021, de 7 de Outubro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 38.021, de 7 de Outubro de 1955
Abre pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 12.694.850,00, para atender às despesas de pessoal, decorrentes da federalizarão da Escola Superior de Agricultura e Veterinária do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.366, de 7 de dezembro de 1954, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º É aberto, pelo
Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$12.694.850,00 (doze milhões,
seiscentos e noventa e quatro mil, oitocentos cinqüenta cruzeiros), para atender
às despesas de pessoal previstas na Lei nº 2.366, de 7 de dezembro de 1954, e
decorrentes da federalizarão da Escola Superior de Agricultura e Veterinária do
Paraná, de acôrdo com a seguinte discriminação:
Cr$
Pessoal
Permanente............................................................................................ 7.158.420,00
Pessoal
Extranumerário....................................................................................... 5.453.830,00
Função
Gratificada............................................................................................... 12.600,00
Ajuda de custo e
diárias....................................................................................... 70.000,00
12.694.850,00
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 7 de outubro de 1955; 134º da independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha
J. M. Whitaker
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/1955, Página 18914 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 41 Vol. 8 (Publicação Original)