Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 37.813, de 29 de Agosto de 1955
EMENTA: Autoriza a mudança de frequência de 50 para 60 ciclos por segundo em Maceió, no sistema da Companhia Força e Luz Nordeste do Brasil, no Estado de Alagoas.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1955, Página 16458 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 394 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada