Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 37.813, de 29 de Agosto de 1955

EMENTA: Autoriza a mudança de frequência de 50 para 60 ciclos por segundo em Maceió, no sistema da Companhia Força e Luz Nordeste do Brasil, no Estado de Alagoas.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1955, Página 16458 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 394 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada