Legislação Informatizada - Decreto nº 37.813, de 29 de Agosto de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.813, de 29 de Agosto de 1955

Autoriza a mudança de frequência de 50 para 60 ciclos por segundo em Maceió, no sistema da Companhia Força e Luz Nordeste do Brasil, no Estado de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

CONSIDERANDO, que pela Resolução nº 1.070, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

DECRETA:

     Art. 1º Fica estabelecida a freqüência de 60 ciclos por segundo no sistema da Companhia Fôrça e Luz Nordeste do Brasil, concessionária dos serviços de eletricidade em Maceió, Estado de Alagoas.

     Parágrafo único. A transformação das instalçações existente, da concessionária e dos consumidores, será executada conforme plano apresentado pela concessionária ao Departamento de Obras Públicas do Estado de Alagoas, ad referendum do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica.

     Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/08/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1955, Página 16458 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 394 Vol. 6 (Publicação Original)