Legislação Informatizada - Decreto nº 37.813, de 29 de Agosto de 1955 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 37.813, de 29 de Agosto de 1955
Autoriza a mudança de frequência de 50 para 60 ciclos por segundo em Maceió, no sistema da Companhia Força e Luz Nordeste do Brasil, no Estado de Alagoas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
CONSIDERANDO, que pela Resolução nº 1.070, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a freqüência de 60 ciclos por segundo no sistema da Companhia Fôrça e Luz Nordeste do Brasil, concessionária dos serviços de eletricidade em Maceió, Estado de Alagoas.
Parágrafo único. A transformação das instalçações existente, da concessionária e dos consumidores, será executada conforme plano apresentado pela concessionária ao Departamento de Obras Públicas do Estado de Alagoas, ad referendum do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1955, Página 16458 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 394 Vol. 6 (Publicação Original)