Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 37.770, de 18 de Agosto de 1955
EMENTA: Outorga concessão ao Governo do Estado de São Paulo para, por intermédio do Departamento de Àguas e Energia Elétrica do mesmo Estado, executar serviço radiotelefônico público interior.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/9/1955, Página 16954 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 372 Vol. 6 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1955, Página 17505 (Retificação)
Observação:
O Anexo foi publicado no D.O.U. de 08 de Setembro de 1955, pag. 16954.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada