Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 37.770, de 18 de Agosto de 1955

EMENTA: Outorga concessão ao Governo do Estado de São Paulo para, por intermédio do Departamento de Àguas e Energia Elétrica do mesmo Estado, executar serviço radiotelefônico público interior.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/9/1955, Página 16954 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 372 Vol. 6 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1955, Página 17505 (Retificação)
Observação: O Anexo foi publicado no D.O.U. de 08 de Setembro de 1955, pag. 16954.

Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada