Legislação Informatizada - Decreto nº 37.770, de 18 de Agosto de 1955 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 37.770, de 18 de Agosto de 1955
Outorga concessão ao Governo do Estado de São Paulo para, por intermédio do Departamento de Àguas e Energia Elétrica do mesmo Estado, executar serviço radiotelefônico público interior.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - de 8 de setembro de 1955)
RETIFICAÇÃO
No final do art. 1º, onde se lê:
... Jucupiranga...
Leia-se:
... Jacupiranga...
Onde se lê:
Cláusulas a que se refere o Decreto nº 37.77, desta data:
Leia-se:
Cláusulas a que se refere o Decreto nº 37.770, desta
data:
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/09/1955
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1955, Página 17505 (Retificação)