Legislação Informatizada - Decreto nº 37.770, de 18 de Agosto de 1955 - Retificação

Decreto nº 37.770, de 18 de Agosto de 1955

Outorga concessão ao Governo do Estado de São Paulo para, por intermédio do Departamento de Àguas e Energia Elétrica do mesmo Estado, executar serviço radiotelefônico público interior.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - de 8 de setembro de 1955)

RETIFICAÇÃO

No final do art. 1º, onde se lê:
... Jucupiranga...

Leia-se:
... Jacupiranga...

Onde se lê:
Cláusulas a que se refere o Decreto nº 37.77, desta data:

Leia-se:
Cláusulas a que se refere o Decreto nº 37.770, desta data:


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/09/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1955, Página 17505 (Retificação)