Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 37.612, de 18 de Julho de 1955
EMENTA: Abre, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 150.000.000,00, para ocorrer ao pagamento de pensões aos veteranos, às viúvas e aos herdeiros dos ex-combatentes da campanha do Uruguai e dá guerra do Paraguai.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1955, Página 13979 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 219 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada