Legislação Informatizada - Decreto nº 37.612, de 18 de Julho de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.612, de 18 de Julho de 1955

Abre, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 150.000.000,00, para ocorrer ao pagamento de pensões aos veteranos, às viúvas e aos herdeiros dos ex-combatentes da campanha do Uruguai e dá guerra do Paraguai.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.326, de 20 de setembro de 1954, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Guerra o crédito especial de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros) a fim de ocorrer ao pagamento das pensões devidas, e vencidas, bem como as que forem concedidas aos veteranos , ás viúvas e às filhas dos ex-combatentes da campanha do Uruguai e da Guerra do Paraguai, beneficiados pelo Decreto-lei nº 1.544, de 25 de agôsto de 1939,e pelas Leis ns 488,628 e 1.031, respectivamente, de 1949 e 30 de dezembro de 1949.

      Parágrafo único. O crédito de que trata êste artigo será utilizado, na medida das necessidades, em parcelas de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), ficando as mesmas "em ser" na Diretoria de Finanças do Exército, à disposição do Presidente da Comissão de Habilitação das Pensões Vitalícias após o competente registro.

     Art. 2º O Presidente da Comissão autorizará os pagamentos por intermédio dos órgãos do Exército, podendo interessados comprovadamente estiverem ausentes, sofrendo de moléstia contagiosa ou não se puderem locomover.

     Art. 3º O Presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicidade revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Henrique Lott
J. M. Whitaker


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/07/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1955, Página 13979 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 219 Vol. 6 (Publicação Original)