Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 37.602, de 12 de Julho de 1955
EMENTA: Concede permissão para que funcione aos domingos e nos feriados civis e religiosos a Fábrica de Papel Nossa Senhora Aparecida S.A.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/1955, Página 14601 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 214 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada