Legislação Informatizada - Decreto nº 37.602, de 12 de Julho de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.602, de 12 de Julho de 1955
Concede permissão para que funcione aos domingos e nos feriados civis e religiosos a Fábrica de Papel Nossa Senhora Aparecida S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nós têrmos do art. 7º, § 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 27.048, de 12 de agôsto de 1949,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos domingose feriados civis a religiosos a Fabrica de papel N. S. Aparecida S.A, de Aparecida do Norte,no Estado de São Paulo,exetuados os serviços de escritório e observados os dispositivos legais vigentes, sobre tudo os de protecao ao trabalho.
Art. 2º O presente
Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Rio de Janeiro, em 12 de julho de 1955 da independência e 67 da República
JOAO CAFÉ FILHO
Napoliao de Alencastro Guimarães
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/1955, Página 14601 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 214 Vol. 6 (Publicação Original)