Legislação Informatizada - Decreto nº 37.531, de 24 de Junho de 1955 - Retificação

Decreto nº 37.531, de 24 de Junho de 1955

Outorga ao Estado de Goiás concessão para o aproveitamento progressivo de energia hidráulica da Cachoeira Dourada existente no rio Paranaíba, situada entre os Estados de Minas Gerais e Goiás, no distrito de Capinópolis, município de Ituiutaba no Estado de Minas Gerais e no município de Itumbiara no Estado de Goiás.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - de 31 de agosto de 1955)

RETIFICAÇÃO

Onde se lê:
     Art. 3º -  ...fluviométricas e meidções ...

     Art. 6º -...reserva que provará às renovações...

     Art. 7º -... Govêrno Feedral em ... 

     Art. 8º -... trinta (30) anos, cotados...

Leia-se:
     Art. 3º -  ...fluviométricas e medições ...

     Art. 6º -...reserva que proverá às renovações...

     Art. 7º -... Govêrno Federal em ... 

     Art. 8º -... trinta (30) anos, contados...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/09/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1955, Página 17900 (Retificação)