Legislação Informatizada - Decreto nº 37.531, de 24 de Junho de 1955 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 37.531, de 24 de Junho de 1955
Outorga ao Estado de Goiás concessão para o aproveitamento progressivo de energia hidráulica da Cachoeira Dourada existente no rio Paranaíba, situada entre os Estados de Minas Gerais e Goiás, no distrito de Capinópolis, município de Ituiutaba no Estado de Minas Gerais e no município de Itumbiara no Estado de Goiás.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - de 31 de agosto de 1955)
RETIFICAÇÃO
Onde se lê:
Art.
3º - ...fluviométricas e meidções ...
Art. 6º -...reserva que
provará às renovações...
Art. 7º -... Govêrno
Feedral em ...
Art. 8º -... trinta (30)
anos, cotados...
Leia-se:
Art. 3º - ...fluviométricas
e medições ...
Art.
6º -...reserva que proverá às renovações...
Art. 7º -... Govêrno Federal em
...
Art. 8º -... trinta (30)
anos, contados...
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1955, Página 17900 (Retificação)