Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 37.332, de 12 de Maio de 1955
EMENTA: Dispõe sobre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Faculdade de Direito do Ceará, do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/1955, Página 9499 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 302 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada